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“Proteção que acompanha você em cada quilômetro do caminho porque cada trajeto importa.” – Aliança Segura
Seu carro é uma grande conquista. Ele te dá independência, facilita sua locomoção no dia a dia e faz parte das suas viagens e de bons momentos em família e com amigos.
Nós da Aliança Seguros queremos ajudar você a cuidar deste bem. Oferecemos várias opções de coberturas, benefícios e assistência em caso de adversidades do dia-a-dia.
Publicado em Divana KarolyneTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Minha experiência foi ótima com a SUELLEN.Publicado em Mariapiazera PiazerTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui bem atendida por Suellen. Quero agradecer pelo carinhoPublicado em Laurentino SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Suellen m uito bom trabalho, atendimento e pos vendas com qualidade. Equipe profissional, parabéns a todos.Publicado em Ricardo_PozziTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Suellen, atendimento ágil!Publicado em Vinicius MaisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito grato pelo atendimento da Suellen, muito solicita e ágil no atendimento.Publicado em Daiane PeruciTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento rápido e bom com Suelen.Publicado em Esidoro FABIO De Mira MassaneiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito atenciosa a Suellen . ObrigadoPublicado em Sandra BenvegnirTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A corretora Suellen me deu toda a assistência tirando todas minhas dúvidas parabéns Suellen pelo ótimo atendimento sucesso sempre 👏🤝Publicado em RobsonTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Parabéns Suellen pelo atendimento... Corretora de confiança, sempre visando a melhor proposta para o cliente.
Confira abaixo as principais dúvidas e respostas
O seguro baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos riscos, produzirá determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.
Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (a apólice), que visa garantir proteção a uma pessoa (o segurado), quando esta esteja exposta a determinados acontecimentos incertos (o risco).
Tal proteção é adquirida mediante o pagamento antecipado de importância (o prêmio) ao segurador, que se compromete a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro, de acordo com as condições estipuladas na apólice.
Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:
É o documento emitido pela seguradora comprovando e expressando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, alteração dos beneficiários na apólice, cancelamento do seguro, etc.
Você deve entrar em contato com o seu corretor, que preencherá o formulário de alteração de dados e enviará à seguradora para emissão do endosso. É muito importante a alteração, principalmente, em se tratando de beneficiários e valores de cobertura.
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e segurador). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas com destaque para facilitar a sua identificação.
No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.
No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado/seguradora.
Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
O segurado deverá avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.
Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco relativo aos seus bens. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram envidas pelo segurado. As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado), mas deverão encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo vencimento.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão à suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas, pelo pagamento da franquia expressa na apólice.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
Confira abaixo as principais dúvidas e respostas
O seguro baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos riscos, produzirá determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.
Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (a apólice), que visa garantir proteção a uma pessoa (o segurado), quando esta esteja exposta a determinados acontecimentos incertos (o risco).
Tal proteção é adquirida mediante o pagamento antecipado de importância (o prêmio) ao segurador, que se compromete a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro, de acordo com as condições estipuladas na apólice.
Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:
É o documento emitido pela seguradora comprovando e expressando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, alteração dos beneficiários na apólice, cancelamento do seguro, etc.
Você deve entrar em contato com o seu corretor, que preencherá o formulário de alteração de dados e enviará à seguradora para emissão do endosso. É muito importante a alteração, principalmente, em se tratando de beneficiários e valores de cobertura.
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e segurador). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.
Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas com destaque para facilitar a sua identificação.
No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.
No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado/seguradora.
Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
O segurado deverá avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.
Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco relativo aos seus bens. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram envidas pelo segurado. As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado), mas deverão encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo vencimento.
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão à suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.
É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas, pelo pagamento da franquia expressa na apólice.
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se:
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