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“Proteção que acompanha você em cada quilômetro do caminho porque cada trajeto importa.” – Aliança Segura

A Aliança Seguros

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Seu carro é uma grande conquista. Ele te dá independência, facilita sua locomoção no dia a dia e faz parte das suas viagens e de bons momentos em família e com amigos.

Nós da Aliança Seguros queremos ajudar você a cuidar deste bem. Oferecemos várias opções de coberturas, benefícios e assistência em caso de adversidades do dia-a-dia.

Depoimentos

Estamos muito felizes em compartilhar os depoimentos de nossos clientes.

FAQ

Perguntas Frequentes

Confira abaixo as principais dúvidas e respostas

O seguro baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos riscos, produzirá determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.
Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (a apólice), que visa garantir proteção a uma pessoa (o segurado), quando esta esteja exposta a determinados acontecimentos incertos (o risco).

Tal proteção é adquirida mediante o pagamento antecipado de importância (o prêmio) ao segurador, que se compromete a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro, de acordo com as condições estipuladas na apólice.

Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:

  • Dados pessoais do segurado
  • Dados dos beneficiários
  • Coberturas contratadas
  • Local de Risco (endereço onde está o bem segurado)
  • Condições gerais e particulares
  • Valores segurados
  • Franquias e Participações Obrigatórias
  • Cláusulas
  • Custo do seguro
  • Carnê de pagamento/Forma de Pagamento
  • Cartão da Assistência 24 horas

É o documento emitido pela seguradora comprovando e expressando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, alteração dos beneficiários na apólice, cancelamento do seguro, etc.

Você deve entrar em contato com o seu corretor, que preencherá o formulário de alteração de dados e enviará à seguradora para emissão do endosso. É muito importante a alteração, principalmente, em se tratando de beneficiários e valores de cobertura.

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e segurador). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas com destaque para facilitar a sua identificação.

No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.

No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado/seguradora.

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

O segurado deverá avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.

Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco relativo aos seus bens. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram envidas pelo segurado. As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado), mas deverão encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo vencimento.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão à suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.

É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas, pelo pagamento da franquia expressa na apólice.

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • O segurado agravar intencionalmente o risco.
FAQ

Perguntas Frequentes

Confira abaixo as principais dúvidas e respostas

O seguro baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos riscos, produzirá determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.
Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (a apólice), que visa garantir proteção a uma pessoa (o segurado), quando esta esteja exposta a determinados acontecimentos incertos (o risco).

Tal proteção é adquirida mediante o pagamento antecipado de importância (o prêmio) ao segurador, que se compromete a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro, de acordo com as condições estipuladas na apólice.

Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:

  • Dados pessoais do segurado
  • Dados dos beneficiários
  • Coberturas contratadas
  • Local de Risco (endereço onde está o bem segurado)
  • Condições gerais e particulares
  • Valores segurados
  • Franquias e Participações Obrigatórias
  • Cláusulas
  • Custo do seguro
  • Carnê de pagamento/Forma de Pagamento
  • Cartão da Assistência 24 horas

É o documento emitido pela seguradora comprovando e expressando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, alteração dos beneficiários na apólice, cancelamento do seguro, etc.

Você deve entrar em contato com o seu corretor, que preencherá o formulário de alteração de dados e enviará à seguradora para emissão do endosso. É muito importante a alteração, principalmente, em se tratando de beneficiários e valores de cobertura.

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e segurador). No caso de seguros coletivos, as alterações dependem da anuência expressa de 3/4 do grupo interessado.

Sim. Dessa forma, é importante que o segurado tenha conhecimento de seu conteúdo antes mesmo de “fechar” o seguro. Porém, tais restrições deverão ser apresentadas com destaque para facilitar a sua identificação.

No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.

No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado/seguradora.

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.

Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

O segurado deverá avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. Nos seguros residenciais, o segurado também deve apresentar, no menor prazo possível, o pedido de indenização, acompanhado de indicação pormenorizada dos bens destruídos e do valor dos correspondentes prejuízos.

Serão também indenizáveis, até o limite máximo da indenização, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens cobertos.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco relativo aos seus bens. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram envidas pelo segurado. As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado), mas deverão encaminhar o documento de cobrança em até 5 dias úteis antes da data do respectivo vencimento.

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão à suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.

É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas, pelo pagamento da franquia expressa na apólice.

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.

Ocorre a perda de direito se:

  • O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • O segurado agravar intencionalmente o risco.
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